Bolsonaro sanciona lei da Semana da Prevenção a Gravidez na Adolescência

Decreto publicado no dia 3 de janeiro assegura a inclusão da Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência no mês de fevereiro

Uma das leis sancionadas pelo novo presidente da República Jair Messias Bolsonaro, nessa primeira quinzena de janeiro, é um adendo a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente. O acréscimo ao artigo prevê a realização de ações educativas de conscientização da gravidez na adolescência, visando estimular a prevenção e trazer o tema para debate no meio em que se dá.

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O decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 3 de janeiro, determina que a semana do dia 1º de fevereiro seja a Semana Nacional de Prevenção à Gravidez na Adolescência.

Para a realização de ações educativas o poder público deve contar com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e promover iniciativas educativas  e estratégias de prevenção para a gravidez na adolescência, trazendo a importante temática da gestação em idade precoce.

Confira o texto na íntegra:

Bolsonaro sanciona lei da Semana da Prevenção a Gravidez na Adolescência

Texto publicado no Diário Oficial da União relativa a Semana da Prevenção a Gravidez na Adolescência

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